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“Coronavoucher”: entenda o que é e quem tem direito

março de 2020


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3 min



“Coronavoucher”: o auxílio emergencial do governo para microempreendedores, trabalhadores informais, autônomos e famílias de baixa renda.

Se você está aqui é porque deve ter ouvido falar dessa ajuda financeira que será destinada a quem é MEI ou está inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do Ministério da Cidadania), o que inclui hoje cerca de 75 milhões de pessoas e atende 25 programas de assistência social do Governo Federal.

Trata-se da lei 13.982, que prevê R$ 98,2 bilhões para serem distribuídos ao público baixa renda (critérios neste post!).

Vamos esmiuçar neste post todas as informações divulgadas até o momento sobre a iniciativa.

O que é o “coronavoucher”?

É um projeto de lei, seguido de uma “medida provisória de crédito extraordinário”, que terá sua operação coordenada pelo Ministério da Economia, Casa Civil e o Ministério da Cidadania.

Apesar de estar sendo chamada de “voucher”, a medida não trata da distribuição de um recibo ou comprovante que pode ser trocado por bens ou serviços.

A operação, na verdade, é um auxílio emergencial que irá destinar um valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante três meses (total de R$ 1.800) para cada brasileiro enquadrado na medida, ou R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para mães chefes de família que tenham direito ao benefício, também durante 3 meses (total de R$ 3.600).

Quem terá direito ao “coronavoucher”?

Os microempreendedores individuais são aqueles que têm receita de até R$ 81.000 no ano e englobam, por exemplo, profissionais autônomos, trabalhadores informais, prestadores de serviços e pequenos negócios.

Além dos MEIs, entre os possíveis beneficiados estão pessoas físicas contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inscritos no Bolsa-Família e trabalhadores informais e intermitentes maiores de 18 anos, como ambulantes e diaristas.

Além disso, para ter direito a esse auxílio, devem enquadrar-se na renda máxima estipulada de até R$ 3.135,00 por família ou de até meio salário mínimo por pessoa (renda familiar per capita), ou seja, R$ 522,50.

Dentro de uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio.

NÃO SE ENQUADRAM na medida: trabalhadores formais (CLT) ou pessoas que recebam qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário do Governo Federal – como o seguro-desemprego – que não seja o Bolsa Família. No caso dos beneficiários deste último, o valor da bolsa será substituída pelo do auxílio.

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Como será o processo para resgatar o auxílio?

O beneficiado deverá estar inscrito no CadÚnico ou, caso não esteja, preencher uma autodeclaração. Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, também “haverá a confrontação com todos os registros e todos os cadastros que o Governo Federal tem”.

O pagamento será feito via bancos federais – CAIXA, Banco do Brasil, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste) –, além das lotéricas e dos Correios.

Contas poupança digitais serão criadas automaticamente, sem tarifas, e será permitida uma transferência sem custo no mês para qualquer instituição bancária regulada pelo Banco Central.

Quando o “coronavoucher” passará a valer?

O pagamento começará no dia 23 desse mês (23/04), segundo anuncio do presidente da Caixa Econômica Federal. As solicitações de quem se enquadra como público-alvo da nova lei já podem ser enviadas pelo aplicativo oficial da CAIXA. Atenção: há muitos aplicativos e site falsos. Fique atento:

coronavoucher

Passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

1- Primeiro, veja se você corresponde aos critérios citados aqui para receber o auxilio;
2- Baixe o aplicativo “Auxílio Emergencial” e clique em “Realize sua solicitação”;
3- Insira seus dados:
Nome completo;
CPF;
Data de nascimento;
Nome da mãe;
4- Preencha seu número de celular e depois confirme seus dados inserindo o código enviado para seu telefone via SMS;
5- Após a confirmação, informe:
Quanto ganha em média por mês;
Qual atividade exerce;
Onde você mora;
Quantidade de pessoas que moram com você;
6- Para cada morador, você deverá informar:
Grau de parentesco;
CPF;
Data de nascimento;
7- Para finalizar, você deverá inserir sua conta bancária ou optar pela abertura de uma poupança digital;
IMPORTANTE: A conta bancária deve estar vinculada ao seu CPF.
8- Confira todos os seus dados e clique em “Concluir Solicitação”.

Pronto, o auxílio emergencial foi solicitado!

Fique atento a fake news! Notícias de confiança você pode encontrar no site da Câmara dos Deputados, na Agência Brasil, em outros órgãos oficiais ou aqui no blog da Rebel!

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