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Entenda a resolução do Banco Central sobre as SCD e SEP

julho de 2018


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Com resoluções como a SCD e SEP, o Banco Central tem como objetivo atualizar o sistema financeiro brasileiro diante dos novos avanços tecnológicos, especialmente com relação às inúmeras soluções financeiras que, assim como as demais atividades humanas, têm na internet o seu principal veículo.

Dessa forma, o BC também cumpre a sua função de manter sólidas e atualizadas as bases desse sistema, além de garantir a valorização da nossa moeda e o poder de compra dos brasileiros frente às incertezas econômicas e à complexidade do mercado financeiro.

As regras e resoluções do órgão geralmente dizem respeito a decisões, como:

  • Emissão de moeda – após um estudo feito pelo Conselho Monetário Nacional, o BC injeta no mercado a quantidade necessária de papel-moeda;
  • Controle do sistema financeiro – é o controle de todos os demais órgãos, com as suas respectivas funções, nas suas relações com o mercado financeiro nacional e internacional;
  • Prática das políticas monetárias e cambiais – basicamente, essas práticas têm a ver com a fixação da taxa de juros, controle da quantidade de moeda nacional e estrangeira em circulação, negociação de papéis públicos, entre outras operações semelhantes;
  • Relações com o governo – como se sabe, o Banco Central é uma espécie de “Banco do Governo”. É ele quem, digamos, financia-o com empréstimos, mantém a higidez dos demais órgãos do sistema financeiro, é o depositário do Tesouro Nacional, representa o governo em questões financeiras internacionais, entre outras funções.

Logo, quem quer operar no mercado financeiro nacional com transações imobiliárias, operações com títulos, moeda estrangeira, soluções financeiras, entre outras operações relacionadas a esse segmento, deve, necessariamente, submeter-se às suas normas, regras e resoluções.

Entre as funções do Banco Central, está a de controlar a quantidade de dinheiro que circula no país.

O que são as resoluções do Banco Central?

O Banco Central é o órgão máximo para a fiscalização, organização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Para tal, elabora Resoluções, como a SCD e SEP, cujo objetivo é atualizar as relações entre instituições financeiras e clientes, no que diz respeito à contratação de serviços financeiros.

A Lei nº 9.447/87, por exemplo, disciplina o Regime de Administração Especial Temporária (RAET). A nº 6.024/74 trata de Liquidações e Intervenções Judiciais. A responsabilidade dos membros do mercado financeiro e as formas de punição estão devidamente contempladas na Lei nº 9.447/97, entre outros decretos que são apenas alguns exemplos do Regime de Resoluções do Banco Central.

Quanto às resoluções mais recentes, entre as principais, estão:

Resolução  nº 4.670/2018

“Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar, etc”.

Resolução nº 4.669

“Altera regras sobre o período de cálculo dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, a dedução, a faixa de isenção da exigibilidade, o percentual de direcionamento e a utilização, em operações destinadas a investimentos agropecuários, dos Recursos Obrigatórios, a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural dos recursos de direcionamentos recolhidos, etc”.

Resolução nº 4.668

“Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018”.

O que é SCD e SEP?

No dia 26 de abril de 2018, o Banco Central publicou a Resolução SCD e SEP. Estas são as siglas para Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, respectivamente — ambos os formatos exclusivos para a concessão de empréstimos bancários por meio de plataformas digitais.

A SEP pode ser definida como uma modalidade em que uma fintech funciona como intermediadora entre indivíduos interessados em obter créditos e empresas dispostas a concedê-los com bons retornos financeiros.

Já uma empresa sob o formato SCD é ela mesma a instituição financeira concessora de crédito, por meio de capital próprio, conforme as resoluções nº 4.656 e 4.657/2018.

Na prática, com essas novas resoluções, uma fintech poderá atuar no segmento de soluções financeiras e de factoring (digital) sem, necessariamente, estar ligada a um banco tradicional. Elas apenas deverão optar por um dos dois formatos e observar as regras que os disciplinam.

A partir daí, as empresas estarão livres para atuar no segmento, por meio de critérios que envolvem transparência, ética nos negócios, avaliação criteriosa de potenciais clientes, entre outras exigências determinadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução do Banco Central SEP e SCD torna as fintechs independentes dos bancos tradicionais.

Qual a nova resolução sobre fintechs de crédito?

Com o objetivo de atualizar o mercado de soluções financeiras frente aos novos avanços do universo digital, o Banco Central do Brasil publicou, no dia 26 de abril de 2018, a Resolução SEP e SCD, nº 4.656/2018, que, entre outras coisas, autoriza a criação, funcionamento, mudança no quadro de sócios e extinção de finthecs — espécies de correspondentes bancários que atuam, exclusivamente, por plataformas digitais.

Agora, essas empresas serão consideradas independentes dos grandes bancos. Ou seja, não dependerão mais dos mesmos para executarem operações de empréstimos, financiamentos, direitos creditórios, entre outras operações ligadas ao mercado financeiro.

Após a publicação dessa Resolução, as operações de concessão de créditos por meio de plataformas digitais passaram a obedecer regras próprias, além de poderem contar com segurança jurídica necessária para a sua atuação nesse complexo segmento.

De acordo com representantes do Banco Central, essa iniciativa é uma dentre tantas outras cujo objetivo é tornar esse mercado mais diversificado, competitivo, além de, por tabela, favorecer o cidadão comum, que agora terá ampliadas as suas chances de aquisição de crédito de forma rápida, menos burocrática e, acima de tudo, com taxas de juros bem mais baixas.

Ainda de acordo com os representantes do órgão, a consolidação das fintechs no Sistema Financeiro Nacional não significa, exatamente, o fim das instituições financeiras tradicionais.

Pelo contrário, o objetivo, segundo eles, é que haja uma espécie de parceria entre ambos os formatos, onde os grandes bancos entram com o seu know-how e estrutura conquistados através do tempo, enquanto as fintechs utilizam a sua capacidade, incomparável, de utilizar o universo digital em suas operações.

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