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Grana

O que é protesto e como limpar de vez o seu nome no cartório?

janeiro de 2018


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O que é protesto?

Protesto é uma ferramenta que se propõe a recuperar as dívidas que não foram pagas. Essa forma de cobrança é regulamentada pela Lei Federal 9.492/97. Quando alguma empresa ou alguma pessoa protesta um título significa que uma dívida que não foi acertada.

Dessa forma, a entidade protestante registra em cartório a inadimplência, e mostra que deveria receber alguma compensação monetária, que não foi recebida.

Portanto, ao fazer esse procedimento, a empresa ou a pessoa notifica na justiça que a dívida não foi paga, e faz com que o protestado, ou seja, o devedor, fique com o nome sujo.

Ao receber a notificação do protesto, a pessoa que está com a dívida deve efetuar o pagamento em cartório no prazo de três dias. Se isso não acontecer, o devedor passa a ser protestado.

Para que o nome do protestado seja retirado dos livros do cartório e o protesto seja finalizado, basta que a dívida seja paga.

A lei também rege sobre a territorialidade. Isso significa que existem cartórios de protesto em todo o Brasil. Quando uma cidade não apresenta o cartório de protestos, deve ser feito o registro no cartório da comarca, ou seja, no cartório da região.

O título em protesto deve ser efetuado na comarca da residência do devedor ou no local que seja estabelecido pelo título. Na ocasião, os documentos que indiquem que a dívida ainda não foi paga devem ser mostrados.

Ter títulos protestados pode se tornar uma dor de cabeça para qualquer cidadão.

Seu nome foi protestado. O que fazer?

Se você foi protestado, a primeira atitude é descobrir qual o credor que fez o protesto. Em seguida, procure este credor e regularize a sua situação, seja por meio da quitação ou de renegociação.

Logo depois, o credor deve entregar a você um documento, no qual informará que a dívida contraída está paga e que o débito está regularizado.

Veja o passo a passo do que deve acontecer:

  1. O protestado deverá dirigir-se ao Cartório de Protesto, onde a dívida foi protestada e requerer a certidão de protesto. Essa certidão pode ser conseguida em um cartório 24 horas, e é válida para qualquer Cartório de Protestos do Brasil;
  2. Em seguida o protestado deverá quitar o débito. Para tanto, é essencial que entre em contato com o credor e efetue o pagamento, ou ao menos renegocie a dívida. Assim que esse procedimento for efetuado, será necessário requerer um comprovante de pagamento ou um recibo que comprove que a dívida foi quitada. Este comprovante deverá ter a firma reconhecida para que o documento seja validado;
  3. O protestado deverá voltar ao cartório de protestos para apresentar a certidão de protesto positiva e o comprovante de que a dívida está quitada. É importante ressaltar que essa documentação deve ser entregue no Cartório de Protestos onde aconteceu o protesto, porque somente nele será possível o cancelamento desse título;
  4. Por fim, o Cartório de Protestos, com todos os documentos em mãos e com o carimbo de que o título foi executado, comunicará à Serasa e ao SPC, para que estes retirem o nome da pessoa de suas listas.

O caminho realizado para deixar o seu nome limpo novamente é relativamente tranquilo, entretanto, podem acontecer algumas pequenas complicações, dentre as quais um protesto feito em outra cidade ou ainda a empresa que efetuou o protesto foi à falência.

Veja o que pode acontecer nesses casos.

Para iniciar a limpeza do seu nome, você precisa encontrar o Cartório de Protestos onde está o título da sua dívida.

E se o protesto foi feito em outra cidade?

Pode acontecer do protesto ser feito em alguma outra cidade diferente do local de residência do protestado. Para conferir qual é o Cartório de Protestos onde o título protestado está, o interessado deve utilizar o serviço de atendimento da Serasa, que irá informar em qual cartório está registrado o protesto, além de dar outras informações.

Em todo caso, se um título foi registrado em um Cartório de Protestos em outra cidade, não é necessário que você se desloque até a cidade para que sua situação seja regularizada.

Para facilitar a vida do protestado, basta que este se dirija a um cartório que envie a Certidão de Protesto pelos correios. Assim, não existe a necessidade do protestado viajar até a cidade para que o seu nome volte a ficar limpo.

Mas, é preciso mencionar que nem todos os cartórios enviam a Certidão de Protesto pelo correio, portanto, uma boa ideia é tentar se comunicar com o cartório e perguntar se eles apresentam a possibilidade de envio da certidão pelos correios.

De qualquer forma, se a cidade onde o título está registrado não for muito longe, vale a pena se dirigir até o local para ter o seu nome limpo.

Quais dívidas podem ser protestadas?

Existe uma grande quantidade de dívidas que podem ser protestadas. Dentre elas:

  • Contratos – Deve indicar o valor, data de vencimento e a multa cobrada em caso de atraso. Além disso, deve apresentar os reajustes e o prazo para o fim do contrato. Dentro desse tipo, as dívidas que podem ser protestadas são os Contratos de Aluguel; Contrato de Alienação Fiduciária; Contrato de Arrendamento Mercantil e Contrato de Câmbio;
  • Cédula – Basicamente um título de crédito emitido pela instituição financeira, representada como um futuro pagamento monetário. Exemplos: Cédula de Crédito Bancário; Cédula de Crédito Bancário por Indicação; Cédula de Crédito Comercial; Cédula de Crédito Rural; Cédula de Crédito Comercial;
  • Duplicatas – Título de crédito que comprova o contrato de compra e venda. Exemplos: Duplicata de Venda Mercantil; Duplicata Rural; Duplicata de Prestação de Serviços.
  • Nota de crédito – Documento comercial emitido do vendedor para o comprador, que mostra quais foram os itens comprados, a quantidade e o preço, além das formas de pagamento. A nota de crédito se caracteriza por um limite acordado, uma vez que o comprador pode não ter efetuado o pagamento pelo produto, não ter recebido o produto ou ter devolvido o item. Aqui entram as Notas de Crédito Comercial; Nota de Crédito Industrial; Nota de Crédito Rural; Nota Promissória; e Nota Promissória Rural;
  • Triplicata – É a cópia da duplicata, que foi perdida ou extraviada, sendo que ela possui os mesmos efeitos da duplicata perdida. Exemplos: Triplicata de Venda Mercantil; Triplicata de Prestação de Serviços;
  • Warrant – É uma ferramenta de crédito que o requerente pode contrair empréstimos por meio de depósito caução ou descontos.

Outras dívidas que podem ser protestadas dizem respeito às Certidões de Crédito Trabalhista; Certidão de Dívida Ativa; Cédula Hipotecária; Contrato de Locação e Contrato Mútuo; Conta de Prestação de Serviço; Encargos Condominiais; Sentenças Judiciais; e Acordos.

Como saber que meu nome foi protestado?

O caminho mais comum de cobrança é feito mediante o envio de uma correspondência com alerta ao devedor de que ele será protestado. Em alguns casos, o devedor não consegue ter acesso a essa carta, e para saber se tem protestos em seu nome precisará recorrer aos órgãos de Proteção de Crédito, que também indicarão se a dívida foi protestada em cartório.

Para saber essas informações, você deve procurar a Serasa, o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC ou outras entidades, como a Rebel, por meio do seu site: https://blog.rebel.com.br/rebel-score/. O Rebel Score mantém atualizações mensais sobre suas finanças. Basta que você entre com frequência no site da empresa para ter dados analisados de uma forma muito mais robusta.

Você ainda pode comparecer a um posto do Ministério da Justiça, já que ele oferece o serviço relacionado a protestos também.

Está com dúvida se seu nome foi protestado? Existem várias formas de descobrir.

O que fazer quando a empresa que protestou o seu nome fechou?

Em alguns casos, o protesto pode ser muito antigo e aí pode acontecer de que, na hora que o devedor consiga pagar o protesto, o credor não se apresente mais ativo, ou seja, a empresa encerrou suas atividades.

Nesse caso, para quitar o título, o protestado deverá se dirigir a um posto da Junta Comercial, onde conseguirá os dados relativos aos antigos proprietários e, assim, conseguirá efetuar o pagamento, para limpar seu nome e regularizar a situação.

Agora, caso o credor não seja localizado, o caminho a seguir é o judicial. O devedor deverá contratar um advogado que pedirá a um juiz uma autorização para que a dívida seja paga em juízo.

Tão logo esse procedimento seja feito, o juiz emitirá a Certidão de Protesto, que indica que a quitação das dívidas foi realizada. O protestado deverá se dirigir até o cartório para continuar o procedimento de limpeza do seu nome.

O que acontece se o protesto não for pago?

A intimação será expedida e entregue na casa do protestado. Mas, durante os três dias seguintes, o que pode acontecer?

  1. O título pode estar irregular, o que faz com que ele retorne a quem fez o protesto;
  2. O devedor responde ao protesto, entretanto isso não invalidará a emissão dele;
  3. A empresa (ou a pessoa) pode desistir de apresentar o protesto, uma vez que a dívida pode ser paga durante esse tramite de três dias;
  4. O devedor conseguir uma liminar para suspender o protesto.

Caso nenhuma dessas situações aconteça, o protesto seguirá o seu curso normal. Ele será emitido, e o título poderá ou não ser pago pelo devedor.

Se o protesto for pago e todo o procedimento for realizado de forma correta, o protesto será cancelado e a pessoa ficará com o nome limpo novamente. É importante destacar que a expedição da certidão de protesto pode ser feita para protestos de, no máximo, cinco anos. Caso os protestos apresentem uma data maior, é preciso procurar em certidões com prazo de tempo maior do que cinco anos.

Se por acaso a pessoa não efetuar o pagamento de sua dívida protestada, o cartório comunicará à Serasa, que irá manter o seu nome no banco de dados da empresa.

Na Serasa, seu nome ficará disponível para as instituições financeiras e empresas que concedem crédito financeiro, ou seja, suas chances de conseguir um empréstimo ou um financiamento vão cair drasticamente.

Para limpar o seu nome na Serasa é preciso quitar suas dívidas e extinguir o protesto.

Praticamente 65% dos protestos são resolvidos no prazo de três dias úteis, e 80% das dívidas são resolvidas de médio a longo prazo. Isso quer dizer que uma quantidade bem menor dos protestos não é resolvida.

Na realidade, o protesto é uma forma eficaz de combate à inadimplência, já que, como o nome fica no banco de dados da Serasa, se torna muito mais difícil para o devedor conseguir crédito no mercado.

Outra vantagem para quem protesta são as ferramentas que auxiliam a pesquisar se a pessoa apresenta algum protesto pelo Brasil.

Além disso, a forma de pagar as dívidas dos protestos pode ser facilitada, o que ajuda para que essas dívidas sejam rapidamente resolvidas.

Além do mais, nos dias de hoje mais de 90% dos títulos protestados são feitos por meio da internet, no IEPTB (Instituto do Protesto), que dá todo o suporte para as empresas que queiram realizar os protestos de forma on-line.

Gostou de saber como pode protestar ou como pode se livrar de algum protesto? Tem alguma sugestão para quem enfrenta essa situação ou ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.



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