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Grana

Como identificar cobrança legal, ilegal e abusiva?

abril de 2018


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O que é cobrança abusiva?

Os órgãos de defesa do consumidor têm divulgado cada vez mais as formas de cobranças abusivas vindas das mais diversas empresas no mercado. Isso porque, nos últimos anos, o número de reclamações tem aumentado bastante.

Grande parte da população, por falta de conhecimento, acaba sendo vítima de empresas ou bancos inescrupulosos que cobram taxas e mais taxas sem qualquer fundamento. Esse é, aliás, um dos fatores que leva ao endividamento acelerado, já que, por desconhecimento, o consumidor não percebe que está pagando a mais do que deve.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma cobrança se caracteriza como abusiva quando é feita por meio de ameaça, coação, constrangimento moral ou físico e informações incorretas ou enganosas em qualquer procedimento que queira se sobrepor aos direitos do consumidor.

Inclusive, a lei determina uma punição para quem comete esse tipo de crime, podendo pegar até um ano de detenção e pagar multa que pode chegar a R$ 8 milhões.

Em muitos casos, esse tipo de cobrança abusiva acontece porque empresários do setor de serviços, comércio e indústria contratam uma empresa terceirizada para cobrar os devedores. O problema é que, para atingir melhores resultados, essas empresas especializadas podem usar planos de cobranças que ferem os direitos do consumidor.

Ameaça, coação, constrangimento moral ou físico, entre outros fatores, caracterizam uma cobrança abusiva.

Como saber se uma cobrança é legal ou não?

A cobrança de uma dívida é uma ação completamente legítima. O que se discute são as formas de essa cobrança ser feita. São consideradas cobranças abusivas, por exemplo, ligações ou envio de correspondência para a casa de parentes do devedor para relembrar a dívida.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de qualquer débito não pode causar constrangimento ao consumidor, independentemente do valor e da razão da dívida. Para evitar ser enquadrado nesse tipo de infração, os credores devem respeitar a lei e, se necessário, sanar as dúvidas em relação ao que é uma cobrança legal ou não.

Por exemplo, de acordo com o regulamento, a empresa pode entrar em contato com o devedor para cobrar a dívida, seja por telefone ou internet, por meio de contatos de e-mails. Porém, caso não seja o devedor que responda o contato, a empresa está expressamente proibida de informar sobre a dívida para terceiros, o que torna ilegal os avisos a familiares, a vizinhos ou a colegas de trabalho.

Este é um ponto importante: a cobrança deve ser feita apenas ao devedor. Outra orientação é que qualquer cobrança aconteça dentro do horário comercial, ou seja, as empresas devem evitar cobrar dívidas durante feriados e fins de semana.

Por conta do aumento de reclamações no número de cobranças abusivas, muitas empresas acabam adotando outras medidas para cobrar uma dívida. É o caso, por exemplo, quando cadastram o devedor em serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, o que restringe a possibilidade de a pessoa conseguir crédito no mercado. Porém, até para essas ações é necessário que o consumidor seja avisado.

Outro ponto importante a se destacar é que enviar e-mails ou ligar para a empresa em que o devedor trabalha não é considerado ilegal, desde que o devedor tenha dado as informações na hora de fechar o acordo.

O que as empresas de cobrança devem entender é que, por lei, a dignidade do consumidor deve ser preservada, independentemente da situação. Por isso, ao ser cobrado, avalie alguns pontos, como:

  • Estão me fazendo alguma ameaça ou ofensa?
  • O agente da cobrança está sendo cordial ou grosseiro?
  • As informações sobre a dívida são verdadeiras?
  • As cobranças acontecem dentro do período previsto ou a qualquer hora, em fins de semana, etc.?
  • A forma com que o agente de cobrança age me deixa constrangido ou pressionado a acetar um acordo que não me é vantajoso?

Caso você tenha respondido de maneira afirmativa a qualquer uma dessas perguntas, você pode entrar com uma representação contra a empresa no Procon de sua cidade.

Fique atento na forma como você está sendo cobrado. Você não pode ser constrangido e nem coagido a pagar uma dívida.

O que fazer em caso de uma cobrança abusiva?

Como diz o ditado: a melhor defesa é um bom ataque. Mostre aos agentes de cobrança que você tem conhecimento sobre como eles podem agir. Então, se estiver sendo exposto ao ridículo, reitere que esse tipo de cobrança é abusivo.

Depois, procure o seu credor ou a empresa de cobrança responsável pela dívida para entrar com uma reclamação sobre o abuso da abordagem. Busque sempre demonstrar interesse em renegociar a dívida, mas deixe claro que o acordo deve se basear no que o Código de Defesa do Consumidor permite.

Em casos mais graves, vale procurar o Procon de sua cidade para fazer uma reclamação formal e contar com auxílio jurídico para recuperar os prejuízos oriundos de uma cobrança abusiva, por meio de danos morais e materiais.

Por fim, lembre-se que a cobrança é uma ação permitida por lei, mas que, como consumidor, você possui direitos que devem ser respeitados. Além disso, existem meios judiciais para se cobrar uma dívida e, por isso, não é preciso usar de força ou coação na hora da cobrança.

E é sempre bom lembrar: o ideal é que os consumidores se planejem financeiramente para não fazerem dívidas que não possam quitar, evitando problemas que podem trazer muita dor de cabeça e demorar um bom tempo para serem resolvidos.

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