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FGTS: qual é o prazo para saque após demissão

setembro de 2018


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Ao deixar uma empresa por motivo de dispensa, um trabalhador recebe todos os direitos trabalhistas que lhe competem, entre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mas o que nem todos sabem é que existe um prazo para saque do FGTS após demissão.

Caso não haja um interesse do indivíduo em contar com essa quantia, ele não a perde, mas não poderá mais resgatá-la naquele momento. Dessa maneira, todo cuidado é pouco, para que tudo dê certo no final.

Veja como funciona o saque anual do FGTS e o empréstimo usando o fundo como garantia

O principal problema relacionado a esse assunto é que poucas pessoas realmente sabem desse prazo e algumas delas desconhecem, até mesmo, a sua existência.

A seguir, você saberá qual o prazo para sacar o FGTS após uma demissão e tudo o que cerca esse tópico.

Qual é o prazo de saque do FGTS?

Cabe ao empregador comunicar à Caixa a rescisão do contrato com o funcionário. Nesse caso, há o prazo de até 10 dias para que toda a documentação do encerramento do contrato seja fornecida, assim como a Chave de Identificação, essencial para o resgate do benefício.

O prazo para sacar o FGTS após uma demissão costuma ser curto, tanto para o empregador avisar à Caixa Econômica Federal quanto para o funcionário ter o dinheiro à disposição.

Esse último item, inclusive, tem a validade de 30 dias. Se o saque não for realizado dentro desse período, é necessário solicitar uma nova chave de identificação.

Se a empresa que demitir o funcionário não cumprir com sua parte, o empregado tem até 5 anos para entrar na justiça e reclamar tudo o que lhe cabe, inclusive o FGTS.

Por outro lado, se tudo for feito regularmente — a comunicação da rescisão for feita pela empresa, por meio do sistema Conectividade Social —, o ex-empregado tem 5 dias úteis para realizar o saque.

Vale lembrar que, em caso de mais de um ano de tempo de serviço, é necessário homologar o fim do contrato junto ao sindicato da categoria para ter acesso ao montante. O prazo para saque do FGTS após a demissão é o mesmo.

Em quais casos o saque pode acontecer antes do prazo?

No tópico anterior, você teve uma abordagem geral em relação à retirada do FGTS. No entanto, é sabido que cada caso é um caso e, por conta disso, alguns itens condicionam essa transação antes do prazo.

São 8 situações nas quais isso é possível. São elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Falência da empresa;
  • Rescisão de contrato;
  • Financiamento ou compra de imóvel;
  • Desastres naturais;
  • Falecimento do funcionário;
  • Empregados com 70 anos ou mais;
  • Pessoas com doenças graves ou terminais.

A partir de agora, você saberá mais sobre cada um desses itens e qual o prazo para saque do FGTS.

1 – Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é motivada por livre e espontânea vontade da empresa, independentemente do motivo. De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o FGTS pode ser sacado, bem como a multa de 40% sobre o seu valor mensal.

  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Férias proporcionais (não vencidas);
  • Aviso prévio indenizado, caso haja essa escolha.

2 – Em casos de falência da empresa

Normalmente, quando a empresa se vê obrigada a encerrar suas atividades, nem mesmo é dada baixa na carteira profissional. Sendo assim, como fazer para resgatar o FGTS após a demissão?

O termo de falência comprova o fim do contrato de trabalho e, por isso, o desligamento é caracterizado. Esse item, inclusive, é corroborado pela Caixa Econômica Federal. O ex-funcionário pode requerer a sua quantia normalmente.

3 – Rescisão de contrato

Isso pode se caracterizar de diversas formas, como:

  • Encerramento de contrato com prazo predeterminado;
  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contratos de experiência;
  • Rescisão por acordo.

Em todos esses casos, o empregado tem direito a sacar o FGTS.

4 – Financiamento ou compra de um novo imóvel

A compra, quitação ou financiamento de imóvel também permitem o saque do FGTS.

O FGTS pode ser sacado também para dar entrada ou quitar um imóvel.

Em caso de aquisição de uma casa, terreno ou apartamento com fins de moradia, pode ser usado para compra ou construção. Também se pode quitar o financiamento usando essa quantia, bem como diminuir o valor das parcelas a serem pagas.

Neste último caso, o valor pode ter até 80% de queda por um limite de 12 meses seguidos. No entanto, há uma condição: o contrato de compra e venda deve estar de acordo com o Sistema Financeiro de Habitação.

5 – Causas de desastres naturais

O evento deve ser reconhecido como calamidade pública ou emergência.

Segundo o decreto 5113/2004, o titular da conta do FGTS pode sacar a quantia para ajudar nas despesas em caso de problemas decorrentes de desastres naturais.

Entretanto, o evento deve ser reconhecido como calamidade pública ou emergência para que o trabalhador possa contar com esse valor. O prazo para saque do FGTS nessas situações é de até 90 dias da publicação do decreto municipal ou do Distrito Federal.

Os casos que se enquadram nesse aspecto são:

  • Ciclones;
  • Tempestades;
  • Vendavais;
  • Furacões e tufões;
  • Inundações súbitas ou graduais, na cidade ou litoral, quando há invasão do mar.

6 – Falecimento do funcionário

Nesse caso, os dependentes podem realizar o saque do FGTS sem obedecer a um calendário específico.

Se o funcionário falecido não tiver dependentes, os sucessores podem resgatar o dinheiro. O interessado deve indicar uma ou mais pessoas para isso em alvará judicial. Não é necessário ter um arrolamento ou inventário.

7 – Funcionários de 70 anos ou mais

Idosos também podem sacar o FGTS a qualquer momento.

Contas inativas podem ser resgatadas sem a necessidade de um calendário específico. Apenas o fato de ter mais de 70 anos já dá o direito de poder contar com essa quantia.

8 – Pessoas que têm doenças graves ou terminais

Pessoas nessas condições podem ter à disposição o valor do FGTS. As enfermidades enquadradas nessa categoria são:

  • Doenças graves dos rins, fígado e coração;
  • Câncer;
  • Hepatite C;
  • Tuberculose;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Lúpus;
  • Alienação mental;
  • Mal de Parkinson;
  • Paralisia irreversível e que incapacita para o trabalho.

Você ficou sabendo qual é o prazo para saque do FGTS após a demissão e quais são os casos que permitem o resgate desse montante. Também teve informações adicionais e detalhadas sobre cada caso em que há dúvidas sobre o direito de ter à disposição esse dinheiro.

Mais informações sobre assuntos relacionados podem ser conferidas nos outros textos do blog. Você também pode acompanhar as atualizações do site para saber das novidades. Entre em contato em caso de dúvidas e outros tipos de questionamentos.



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