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Saiba o que é e como ser um empreendedor individual

outubro de 2018


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O que é ser um empreendedor individual?

EI

EI ou Empreendedor Individual ou, ainda, Empresário Individual, é aquele que trabalha sozinho e lucra anualmente até R$ 360 mil reais (situação em que passa a ser considerado Microempresa ou ME) ou até R$ 3,6 milhões anuais (nesse caso, recebe a nomenclatura de Empresa de Pequeno Porte ou EPP).

Quando opta por ser enquadrado como Empreendedor Individual, o proprietário exerce suas atividades como pessoa física (PF), não havendo distinção, assim, entre o seu patrimônio e o da sua empresa, de modo que esse poderá, inclusive, responder pelas dívidas que o seu negócio possa vir a ter.

Ocorre que, a depender do tamanho do seu negócio, se você ainda está no início, por exemplo, poderá ser mais interessante e vantajoso financeiramente iniciar  como Microempreendedor Individual. Embora possua nomenclatura semelhante, essa modalidade garante vantagens que não estão presentes no EI.

Por vezes, acontece de o empreendedor iniciar como MEI e, posteriormente, concretizando-se o crescimento e sucesso do seu negócio, perceber a necessidade de passar para a condição de Empreendedor Individual, posto que seu lucro anual ultrapassa 60 mil reais. A conversão é realizada sem qualquer problema, havendo apenas que se esperar a virada de um ano no calendário para a alteração.

MEI

MEI ou Microempreendedor é aquele que possui uma empresa que possui lucro anual de até R$ 60 mil e que pode contratar apenas um funcionário.

São 450 atividades disponibilizadas pelo sistema para quem deseja abrir seu negócio na condição de Microempreendedor Individual.

Uma das vantagens de se tornar microempreendedor individual é que a regularização não inclui tributos (como PIS, IR e COFINS). Ou seja, a isenção tributária representa grande benefício para aqueles que estão começando e se preocupam quanto ao fluxo de caixa.

Outra vantagem de se tornar MEI é que, a partir do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), torna-se mais fácil fazer empréstimos, emitir notas fiscais, obter descontos, etc.

O que leva muitas pessoas a se tornarem MEI é o sonho de ser o dono do próprio negócio

Você pode estar pensando na burocracia que deve ser o registro como microempreendedor individual, mas a verdade é que, justamente visando estimular a regularização de pequenas empresas, esse processo é facilitado. E o cadastro pode ser feito pela internet e sem sair de casa!

Continue a leitura desse artigo e conheça o passo a passo de como ser um empreendedor ou um microempreendedor.

Como ser um empreendedor individual?

Caso você perceba que o seu negócio possui receita que se encontra entre as variáveis de R$ 360 mil reais até R$ 3,6 milhões anuais, será o caso da sua regularização como Empreendedor Individual ou EI.

Para tanto, é importante saber que, ao contrário do MEI, que não é responsabilizado pelo pagamento de impostos federais, o empreendedor individual arcará com alguns recolhimentos tributários.

Assim, será necessário o pagamento da quantia de 5%, com base no salário mínimo, para o INSS, bem como com os impostos ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), com taxas entre R$1 E R$5, respectivamente.

É justamente em razão desses tributos federais que os negócios que estão iniciando optam pelo cadastro na Receita Federal como microempreendedor, pois assim é dada à empresa a chance de crescer, para, só então, alterar seu cadastro para EI.

E como ser um microempreendedor?

Tornar-se um microempreendedor pode ser mais simples do que parece.

Em primeiro lugar, não há qualquer taxa a ser paga para o registro da sua empresa como MEI. Além disso, esse cadastro é feito pela internet e sem a necessidade de contratação de um profissional contador, então você poderá fazê-lo sozinho tranquilamente.

Basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e selecionar a opção Formalize-se. Em seguida, informe dados pessoais (como CPF e a sua data de nascimento, etc.).

Os próximos passos consistem em selecionar a sua ocupação principal e as secundárias (se for o caso), bem como informar o seu endereço, que poderá ser o comercial ou residencial.

Após concordar com as declarações e enviar seu formulário, você terá efetuado seu cadastro e passará a ser um microempreendedor individual. Simples, não?

Vale lembrar que, no caso de cadastro do endereço residencial, você deve ficar atento à possibilidade de exercício ou não da atividade nesse local pela prefeitura do seu município.

Quem opta por ser um microempreendedor individual terá um gasto a menos, já que, quanto ao pagamento de tributos, será privilegiado com a isenção de impostos federais (Imposto de Renda, PIS, IPI, COFINS e CSLL). Afinal, somente terá que arcar com o pagamento de um tributo mensal, que varia de acordo com o setor que sua empresa se enquadra, sendo de R$ 48,70 (comércio), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviço).

O pagamento de alguma dessas taxas acima será muito importante para a garantia de direitos essenciais do INSS, como auxílio-maternidade e aposentadoria.

Pode se tornar microempreendedor o indivíduo acima de 16 anos, desde que não seja sócio ou administrador de outra empresa. Outra exigência é que, na empresa, trabalhem apenas você e mais um único funcionário, que ganhará salário mínimo nacional ou o piso de sua categoria profissional.

Vejamos a seguir algumas peculiaridades que podem terminar se tornando uma restrição para aqueles que desejam ser MEI.

Em regra, os Funcionários Públicos regidos pela Lei 8.112/90 não podem ser empresários, de modo que esses somente poderão se tornar MEI quando aposentados, e desde que a aposentadoria não seja por invalidez.

Há essa ressalva quanto à aposentadoria por invalidez do funcionário público, pois no caso de o profissional ter novamente condições para o trabalho, ele voltará a fazer parte do quadro de funcionários do órgão da Administração Pública correspondente (denominado processo de reversão). Assim, não seria possível a coexistência do cargo público com a condição de Microempreendedor Individual.

Quanto aos que recebem Bolsa Família, não há inicialmente qualquer impedimento para a abertura de empresa na forma de Microempreendedor Individual. Por outro lado, se a sua renda como MEI ultrapassar a renda limite do programa, a consequência será a perda do benefício.

Quanto às suas obrigações, o MEI deverá arcar apenas com o pagamento de um tributo mensal, a depender, se seu setor for comércio, prestação de serviços ou ambos.

Além disso, é necessário que o empresário prepare um relatório mensal, que deverá conter a prestação de contas referente ao mês anterior, com notas fiscais de compras, bem como as que tiverem sido emitidas para seus clientes. Esse relatório fica disponível para download no Portal do Empreendedor e deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês.

Há também a obrigação anual de informar a respectiva quantia do faturamento no ano anterior. É nesse momento que será verificado pela Receita Federal se o seu negócio permanece se enquadrando como MEI, haja vista que, caso superado o rendimento anual de R$ 60 mil, não será mais possível se manter nessa condição tributária. Dessa maneira, haverá a necessidade de alteração do regime para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Essa declaração poderá ser preenchida pelo proprietário ou pelo seu contador e deverá ser baixada no Portal do Empreendedor.

E se, em determinado momento, você desejar encerrar o seu registro, também será possível se valer do mesmo Portal do Empreendedor.

Não há qualquer custo adicional cobrado pelo cancelamento, devendo apenas se verificar o pagamento de parcelas atrasadas referentes aos boletos do DAS (Documentos de Arrecadação do Simples), que será pago em sua totalidade, já que a cobrança é sempre mensal.

Relação entre o limite de receita bruta percebida anualmente e a categoria que se encontra o empreendedor

Recapitulando: se a sua empresa tiver receita bruta de até R$ 60 mil por ano, você poderá ser um Microempreendedor Individual (MEI).  Por outro lado, superando esse valor, sua condição passa a ser de Empreendedor Individual (EI), que poderá ser registrada de duas formas.

Caso sua receita anual esteja entre R$ 60 mil e R$ 360 mil, o mais indicado é a Microempresa (ME) e, entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, será o caso de abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Agora você já sabe como ser um empreendedor ou microempreendedor individual, incluindo suas principais obrigações e vantagens! Ficou com alguma dúvida? Não perca tempo e deixe um comentário. Nossa equipe entrará em contato o mais rápido possível!



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