Com tantas opções de crédito no mercado brasileiro e o número gigante de golpes sendo aplicados em momentos em que as pessoas estão mais fragilizadas financeiramente, temos que ficar atentos aos valores cobrados e estarmos bem informados para não cair em FRAUDES!
Juros
A taxa de juros é basicamente o rendimento do valor emprestado pelo período determinado em contrato.
Para determinar o valor dos juros são definidas taxas percentuais (taxas de juros) decididas pela política do credor, ou seja, o local onde se realizou a contratação do crédito.
Essas taxas podem variar de instituição para instituição de acordo com a análise do credor e tamanho do risco do emitente.
O mercado brasileiro utiliza de forma padrão a Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), criada em 1979 pelo Banco Central do Brasil, tendo um papel de balizador no controle da inflação.
Ela influencia todas as taxas de juros do país, sendo elas: taxas de empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é um imposto federal, ou seja, é um valor que é pago diretamente ao governo pela instituição financeira em seu nome.
As operações financeiras que aplicam essa taxa são: crédito, câmbio e seguros, além de operação de Cédulas Bancárias e imobiliárias, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.
Seu propósito é ser um regulador da economia nacional. Essa taxa serve também como um recolhimento proporcional dos investimentos no mercado, dando conhecimento da demanda e oferta atual de crédito e podendo ser alterada a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional.
Tarifas
(Produtos e Serviços)
Essas tarifas de produtos ou serviços, diferentemente do IOF e Juros (que precisam estar presentes no contrato), são opcionais e ficam a cargo de cada instituição aplicá-las ou não.
Conheça as taxas que são permitidas no Brasil:
- Exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
- Pedido de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
- Confecção e fornecimento de folhas de cheque que ultrapassem 10 unidades mensais (que são gratuitas);
- Transferência de DOC ou TED;
- Fornecimento de microfilmagem de cheques;
- Extratos mensais além do número estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
- Saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
- Recebimento de depósito identificado;
- Emissão de Cheque Administrativo;
- Segunda via de cartão de débito ou cartão-poupança devido a roubo, furto, perda ou mau uso.
- E, para o crédito pessoal, temos a Taxa de Cadastro, que também pode ser cobrada pela instituição financeira.
Golpes
Para sua própria segurança, é importante saber algumas coisas na hora de obter um crédito em QUALQUER instituição financeira. Caso contrário, você pode receber e cair numa ligação dessas…
Ligaram dizendo que você tem o nome sujo? Confira antes de cair nessa
Algumas dicas que podem te ajudar a não cair em golpes:
- Consultar os valores e taxas que são cobrados durante a contratação e se fazem parte do que é permitido hoje no Brasil;
- Procurar se informar sobre a Instituição, ver se ela é uma empresa realmente confiável e como vem atuando com seus clientes;
- Se for um processo online, certificar que você está em um site totalmente seguro e que suas informações não serão expostas;
- Verificar se há algum tipo de taxa antecipada. Essa é uma prática proibida pelo Banco Central;
- Venda casada é uma prática criminosa, nesse caso, o consumidor não é obrigado a contratar serviços adicionais para ter acesso ao crédito;
- Todos os contatos devem vir em nome da Instituição contratada;
- Em caso de representantes comerciais, certificar-se de que tais estão realmente atuando em nome da Instituição do credor;
Se receber qualquer ligação pedindo para que você confirme seus dados, sem saber do que se trata, não passe qualquer informação; - Contrate o crédito apenas em bancos, instituições financeiras ou correspondentes bancários que são instituições autorizadas pelo Banco Central.
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Para determinar o valor dos juros são definidas taxas percentuais (taxas de juros) decididas pela política do credor, ou seja, o local onde se realizou a contratação do crédito.
Essas taxas podem variar de instituição para instituição de acordo com a análise do credor e tamanho do risco do emitente.
O mercado brasileiro utiliza de forma padrão a Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), criada em 1979 pelo Banco Central do Brasil, tendo um papel de balizador no controle da inflação.
Ela influencia todas as taxas de juros do país, sendo elas: taxas de empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.