Se você já viajou ao exterior com cartão de crédito ou solicitou empréstimo, já deve ter tomado um susto com essas três letrinhas: IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. Trata-se de uma % arrecadado pelo Governo sobre a grande maioria das transações financeiras feitas no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas. Acontece que agora e pelos próximos três meses será aplicado o IOF zero a algumas dessas movimentações.
O Decreto 10.305/2020 foi anunciado pela Receita Federal no dia 1 de abril, inicialmente válido até 3 de julho, mas prorrogado pelo Governo até 2 de outubro.
Portanto, o IOF zero tem validade para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 2 de outubro de 2020.
A medida deverá ter um impacto de R$ 7 bilhões na arrecadação pública.
O que é esse IOF zero?
O IOF zero nada mais é, então, do que deixar de cobrar essa taxa temporariamente para algumas operações financeiras, as que envolvem crédito.
O IOF dessa categoria é de 3% ao ano. Isso pode significar uma economia de algumas centenas de reais sobre seu empréstimo ou financiamento, por exemplo.
A medida foi adotada exatamente para que o crédito fique mais barato ao consumidor em um momento de crise financeira.
Aproveite a isenção para simular uma proposta de crédito mais barata
Como tenho direito ao IOF zero?
Quem fica responsável por cobrar o IOF é a instituição que está te concedendo o crédito. No caso de um empréstimo com a Rebel, por exemplo, cabe à Rebel te dizer exatamente qual é esse valor sobre a sua proposta de crédito, e cobrá-lo ao longo de suas parcelas.
Com o IOF zero, você não precisa solicitar a não cobrança desse imposto. Ele deverá automaticamente ser excluído dos empréstimos e financiamentos (de todos os tipos).
Portanto, basta ficar atento para que, nessas transações que você realizar pelos próximo 90 dias (até 02/10, quando termina a vigência do Decreto), não seja cobrada essa taxa indevidamente, caso em que você deve notificar a concedente do crédito.
Mas lembrando que são apenas essas operações de CRÉDITO que estão isentas da cobrança desse imposto. Seguros, câmbio de moedas, compra e venda de títulos e valores imobiliários continuam com a incisão de IOF. Sobre cada uma dessas movimentações incide uma % específica, chamada de “alíquota”.
Outras medidas para o consumidor
Outra medida anunciada para ajudar com o orçamento dos brasileiros foi a aprovação da Lei 13.982, popularmente chamada de “coronavoucher”, que cria um auxílio a MEIs e trabalhadores informais e intermitentes que tenham receita familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) – além de outros critérios.
Entenda quem poderá se beneficiar do auxílio de R$ 600 do Governo
Outras medidas para as empresas
Além de anunciar a desoneração do IOF para operações de crédito, a Receita também irá prorrogar o recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, o pagamento da Cofins e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.
Os valores que deveriam ser recolhidos em abril e maio serão cobrados somente em agosto e outubro.
Segundo José Tostes Neto, secretário da Receita Federal, essas medidas servirão para injetar fluxo de caixa nas empresas, permitindo que se sustentem por mais tempo durante a crise do coronavírus.
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