Está aberta a temporada de entregas da declaração de Imposto de Renda 2021. Até 31 de maio, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o leão. Se você for um deles, fique com a gente e descubra as novidades deste ano.
Para começar, a declaração é obrigatória aos brasileiros que, em 2020, tiveram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, férias remuneradas, INSS, pensões, entre outros). Quem recebeu menos está isento.
Auxílio emergencial
A maior novidade é o auxílio emergencial. De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos pelo benefício do governo devem ser registrados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, disponível no programa IRPF 2021.
Além disso, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, entre janeiro e dezembro passados, terão que devolver o auxílio emergencial. Confira as informações detalhadas no site do Ministério da Cidadania.
Quem precisa declarar IR?
É obrigatório declarar Imposto de Renda 2021 quem:
- Teve rendimentos acima de R$ 28.559,70;
- Passou a residir no Brasil a partir de qualquer mês de 2020;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Recebeu auxílio emergencial e teve rendimento anual acima de R$ 22.847,76;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores ou corresponde a 2020;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações e herança, superiores a R$ 40 mil;
- Conseguiu ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (imóveis, veículos e investimentos) superiores a R$ 300 mil.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5 mil também deve ser declarado. Não importa a origem: instituições financeiras, fintechs, amigos ou familiares.
Para declarar crédito pessoal, consignado, empréstimo informal e cheque especial, você deve preencher os dados no campo de “Dívidas e Ônus Reais”. Já o financiamento, consórcio e empréstimo com garantia fazem parte de “Bens e Direitos”.
Na sequência, é preciso abrir uma nova ficha para especificar o código de credor, no caso, aquele que cedeu o empréstimo a você.
CÓDIGO | AGENTE FINANCEIRO | ESPECIFICAÇÃO |
11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos concedidos por bancos |
12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras |
13 | Outras pessoas jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos |
14 | Pessoas físicas | Empréstimos concedidos por pessoas físicas |
15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do país |
16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores |
Por exemplo: se foi um banco, escolha “11”; se foi um amigo ou conhecido, “14”; agora se foi a Rebel; a opção é “16”.
Por fim, não se esqueça de informar o porquê do empréstimo na parte de “Discriminação”. Neste campo é indispensável colocar:
- motivo;
- valores;
- como gastou;
- a forma de pagamento;
- data que pagou a primeira parcela;
- dizer se houve antecipação total ou parcial das parcelas;
- dados de quem forneceu o empréstimo (razão social);
- a natureza da dívida (se for consignado).
Situação do empréstimo
Depois que completar todas essas etapas, você irá se deparar com: “Situação em 31/12/2019“. Esta área só deve ser preenchida se o seu empréstimo foi posterior ao ano de 2020. Caso seja, é preciso informar o quanto devia naquela época.
Mas, se o crédito foi pego ano passado, escreva “0” (zero) no campo disponível.
Ao chegar em “Situação em 31/12/2020“, informe seu saldo devedor dentro deste período. Para isso, basta subtrair o valor total das parcelas pagas até a data informada. Porém, se você antecipou e quitou o valor da dívida, responda com “0” (zero).
Valor pago
Complete a declaração com o valor total das parcelas pagas. Revise tudo e clique em “Ok“.
O que acontece se eu não declarar o IR 2021?
Tome cuidado para não cair na malha fina. Ela nada mais é do que uma análise feita pela Receita Federal a fim de ajustar ou retificar uma informação.
Agora, se optar por ignorar ou não corrigir a declaração, é bom saber que existe a possibilidade de processo.
No caso de crime de sonegação fiscal, você se torna passível de reclusão entre 2 a 5 anos. Além disso, gera multa, negativação do CPF ou CNPJ, ser barrado em concurso público e não conseguir emitir visto e passaporte.
É bom não arriscar.
Como fica o calendário de restituição do IR 2021?
Depois desse longo processo, a melhor parte é a restituição.
Assim como no ano anterior, a consulta dos lotes de restituição pode ser feita no site da Receita Federal. O primeiro pagamento começa logo mais, no dia 31 de maio. Confira as outras datas:
LOTE | DATA DE PAGAMENTO |
1º | 31/05/2021 |
2º | 30/06/2021 |
3º | 30/07/2021 |
4º | 31/08/2021 |
5º | 30/09/2021 |
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