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Boleto atrasado: quanto pode ser cobrado de multa e juros?

outubro de 2018


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Apesar dos avanços tecnológicos e do surgimento de novos meios de pagamento, o boleto bancário continua como uma das principais formas de pagar as contas. Mas, como muitas pessoas não se planejam, algumas vezes, elas esquecem ou atrasam o pagamento de contas por meio do boleto e, por isso, ficam em dúvida quanto à multa que pode ser cobrada ao pagar um boleto atrasado.

O mais importante é conseguir controlar o orçamento e não fazer apostas erradas. Para isso, é essencial que se coloque o vencimento dos boletos para datas que tenha mais certeza de que terá o montante para pagar a conta sem problemas. Em caso de atraso, também é preciso ter cuidado para não pagar multas e juros mais altos do que os podem ser aplicados nesse tipo de transação.

Os valores das cobranças são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor, então, os usuários podem reclamar, sem medo, quando as cobranças forem abusivas por parte das empresas.

O que é multa?

A multa aplicada por atraso no pagamento de boleto é uma penalidade, embora não tenha um caráter punitivo.

Para entender melhor o que representa o pagamento de uma multa, é preciso compreender o seu conceito. A multa é uma penalidade que, nesse caso específico de atraso de conta, não tem caráter punitivo, e serve apenas para tentar evitar o não cumprimento de prazos de pagamento.

A multa tem um valor fixa preestabelecido por lei, com uma porcentagem máxima que pode ser cobrada, independentemente do valor do boleto. O pagamento da multa é único e não pode superar os valores estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quanto pode ser cobrado de multa e juros por um boleto atrasado?

A multa e os juros de mora são cobrados em cima do valor do boleto, mas cada um tem suas características próprias.

A multa e os juros de mora são cobrados sempre que um consumidor atrasa um pagamento de um boleto bancário. As penalizações são utilizadas para evitar o descumprimento de prazo e pela forma de pagamento não ter nenhuma ligação direta com bancos ou cartões de crédito.

Multa

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de multa no caso de atraso do pagamento de boleto deve ser de, no máximo, 2% do valor total da fatura. O valor costuma ser estipulado em contrato e tem pagamento único, independentemente de quantos dias o pagamento está atrasado.

Exemplo: se o seu boleto que custa R$300 está atrasado, quando for liquidar o pagamento, você terá de pagar, no máximo, mais 2% sobre esse valor, ou seja, R$6. O valor total, nesse caso, fica em R$306.

Juros

Diferente da multa, os juros têm um valor variável, de acordo com o tempo de atraso de pagamento do boleto. Por isso, quanto mais dias de atraso, maior é a cobrança de juros sobre o boleto. Os juros têm um caráter punitivo e servem para tentar coibir a inadimplência.

Mesmo com a cobrança variável, os juros também possuem um teto limite estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e não podem ultrapassar a casa de 1% ao mês. Por isso, os juros são divididos por cada dia, e são cobrados proporcionalmente.

Exemplo: se o seu boleto tem o teto máximo de juros, ou seja, 1% ao mês, a porcentagem máxima que poderá ser cobrada por dia é de 0,033%. O valor a ser pago será calculado de acordo a quantidade de dias de atraso.

Se o seu boleto custa R$200,00, com um dia de atraso, você terá que pagar R$200,06. Caso você atrase, por exemplo, 10 dias, pagará R$200,66. Em um atraso de 30 dias completos, o valor total que poderá ser cobrado por um mês de atraso será de R$202,00.

É importante frisar que geralmente os valores de multa e juros são estabelecidos em contrato e variam de empresa para empresa.

Como funciona para os cartões de crédito?

As regras das cobranças de multa e juros não são válidas para pagamento parcial de fatura do cartão de crédito.

Todos os consumidores sabem que dever no cartão de crédito não é uma boa opção para ter uma vida financeira saudável. Os cartões devem ser usados para cobrir situações emergenciais, e é sempre bom mantê-los sob controle.

No caso de multa por atraso de pagamento, o valor máximo de 2% também se aplica. As instituições de crédito são obrigadas a respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Os juros também não podem ultrapassar a casa dos 1%, mas, caso não estejam estipulados em contrato, eles podem ter um limite um pouco mais baixo, e chegarem a, no máximo, 0,5%.

No caso do pagamento parcial da fatura, o pagamento do valor mínimo, por exemplo, não entra nessa modalidade, e tem sua taxa de juros ligada ao valor proporcional do tempo de financiamento. Os valores cobrados são bem maiores do que os juros cobrados em atrasos de pagamento. Eles podem chegar até 10% ao mês, o que aumenta o risco de inadimplência dos consumidores.

Como esses casos dizem respeito a outras formas de financiamento, não há irregularidade nas cobranças superiores de multas e de juros, como ocorre no simples atraso de pagamento da fatura do cartão de crédito.

As multas para contas de água, luz e telefone variam?

Fique atento às cobranças de multa e juros em suas contas de água e gás, pois elas podem ultrapassar os limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Essa é uma dúvida comum entre os consumidores, já que as contas básicas são faturas recorrentes no orçamento dos brasileiros. Nesse caso, as contas sofrem um tratamento diferenciado em relação ao pagamento de multas por atraso de pagamento.

Geralmente, as contas de telefone e de luz são as únicas contas básicas que respeitam o limite de 2% estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Já as contas de gás e de água têm um percentual de multa bastante variável. Em algumas cidades, o valor equivale aos mesmos 2% limite, já em outras a cobrança pode chegar até 9% do valor total da conta.

Em relação às contas de água, geralmente as empresas trabalham com dois percentuais de multa. O primeiro mais brando. No caso de, no máximo 10 dias de atraso do pagamento, as empresas mantêm os 2%; já em atrasos por mais tempo, as multas aumentam de acordo com o estipulado em contrato.

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