Quando se fala em aplicar o dinheiro, muita gente chega até a caderneta de poupança e para por aí. Outros sabem que esta é uma das aplicações que menos rende e têm um pouco de conhecimento sobre títulos públicos, fundos de investimentos, bolsa de valores.
Mas é raro alguém citar de imediato que possui investimentos ou pensa em investir em Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Neste artigo, esclareça as principais dúvidas a respeito da aplicação em LCI e veja por que a LCI pode se mostrar um fonte de renda bem vantajosa.
O que é LCI?
LCI são Letras de Créditos Imobiliários, títulos privados emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário. Ao fazer uma aplicação em LCI, você empresta dinheiro ao banco para que ele, por sua vez, o empreste a pessoas e empresas que oferecerão um imóvel como garantia, como em hipotecas e financiamentos para a casa própria.
No prazo de vencimento do título, você recebe de volta o que pagou mais uma porcentagem pré-determinada. Ou seja, no momento do investimento, você já tem uma boa ideia de quando e quanto vai receber. Só não sabe exatamente o valor porque a aplicação em LCI pode ter rendimento prefixado (geralmente de forma híbrida) ou pós-fixado, como você verá a seguir.
Esta é uma modalidade bem interessante de investimentos por apresentar uma série de vantagens que não aparecem em outras aplicações mais comuns, além de oferecer risco muito baixo e com garantias do próprio devedor, que tem o lastro de uma instituição financeira, além do Banco Central.
Rendimento
Quase todos os investimentos no Brasil são influenciados pelo CDI, o certificado de depósito interbancário. Trata-se de um tipo especialíssimo de empréstimo de curto prazo (1 dia), feito apenas entre bancos a fim de terminarem o dia com o caixa positivo – uma determinação do Banco Central.
Com o tempo, esta taxa de depósito interbancário passou a servir de base para as demais aplicações e porcentagens dessa taxa de DI são oferecidas como rendimento.
No caso da LCI, o rendimento geralmente é calculado por essa porcentagem da taxa DI, mas também pode ser uma porcentagem fixa ou atrelada à inflação. São as modalidades de rendimento pós-fixado, prefixado e híbrido.
Pós-fixado
Uma aplicação em LCI pós-fixada é aquela baseada na CDI do dia do vencimento. Geralmente, são oferecidas pelos bancos taxas em torno de 85% da CDI. Ou seja, se um título de LCI pós-fixado em 85% da CDI está para vencer agora, no início de 2019, com a taxa de DI em torno de 6,4% ao ano, ele renderá 85% de 6,4%, isto é, 5,44%. Se vencer em um período futuro e a taxa DI aumentar ou diminuir, o rendimento também varia.
Ou seja, você não sabe exatamente quanto, mas consegue fazer um cálculo bem preciso – principalmente sabendo que a taxa de CDI se aproxima muito da Selic e que esta é sempre maior do que a caderneta de poupança.
Híbrido
Outra forma de contabilizar os juros de sua aplicação em LCI é optar por um rendimento prefixado, uma porcentagem fixa, negociada entre você e o banco. Neste caso, você tem certeza absoluta de quanto vai receber, independente de flutuações na economia.
O que pode acontecer, e geralmente acontece, é este valor se aproximar muito do índice de preços ao consumidor (IPCA), e você terminar tendo em sua carteira de investimentos uma aplicação rendendo pouco mais do que a inflação do mesmo ano.
Para driblar essa possível perda, o melhor a fazer é atrelar sua LCI a um rendimento híbrido, isto é, que mantenha um percentual fixo, mas que se some ao IPCA, garantindo, assim, um valor considerável além da inflação. E, novamente, bem maior do que a poupança.
Tributação
Aqui está uma das principais vantagens da aplicação em LCI. Assim como a caderneta de poupança, a LCI é isenta de imposto de renda para pessoas físicas – ao contrário de fundos de investimentos, CDBs e Tesouro Direto, aplicações que sofrem este tipo de tributação.
Como já foi mostrado que o rendimento da LCI acaba sempre superando o rendimento da poupança, mantendo seu principal atrativo (a alíquota zero de imposto), fica evidente a superioridade deste tipo de aplicação.
Investimentos em crédito imobiliário também são isentos de IOF e, por isso, muitas vezes uma aplicação em LCI acaba rendendo mais e sendo mais vantajosa do que os títulos públicos e os fundos de investimento, se analisados caso a caso os prazos de vencimento (o prazo total da aplicação).
Há um investimento inicial mínimo?
Diferentemente do Tesouro Direto, no qual você pode começar a investir com valores muito baixos, da ordem de R$ 30, as aplicações em LCI geralmente exigem um investimento inicial um pouco mais elevado, variando de época a época e de banco a banco.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o valor mínimo é de R$ 30 mil, mas, hoje em dia, pode-se investir em LCI a partir de R$ 500, que é o valor exigido pelo Banco do Brasil a seus clientes.
Geralmente, se há mais necessidade de dinheiro para o financiamento imobiliário no mercado, os bancos diminuem o investimento mínimo para terem acesso a mais recursos. Se há excesso de recursos no mercado, o investimento inicial mínimo sobe, até para desestimular esse tipo de investimento em prol de outros mais rentáveis para a instituição financeira.
Um investimento mínimo de R$ 30 mil (e mesmo um de R$ 500) já torna a LCI não tão acessível assim a todo mundo. Mas é o que seria esperado de uma aplicação com tantos benefícios, como você pode acompanhar abaixo.
Quais as vantagens da LCI?
Em resumo, então, quais são as vantagens de se aplicar em LCI?
Das que já foram apresentadas até aqui, destacam-se o rendimento bem acima da inflação e a total ausência de tributação de imposto de renda e IOF como as principais vantagens.
Além disso, como você compra este título diretamente do banco, que é o próprio emissor, não há taxas de custódia ou de administração, como existem no Tesouro Direto (emitido pelo governo) e nos fundos de investimento (no qual um especialista compra e vende ações por você). Isso diminui ainda mais a mordida nos juros, garantindo ao investidor um rendimento integral.
Apenas em alguns casos, o CDB pode apresentar rendimento superior à LCI e isso ocorre em aplicações de longo prazo, geralmente acima de 2 anos. Nessas situações, pode ser que a taxa oferecida pelo banco, mesmo com o desconto dos impostos do CDB, supere a oferecida sem taxas pela LCI. Mas são 2 anos sem fazer resgates, o que precisa ser levado em consideração na ponta do lápis.
Outro ponto a ser considerado também é a exigência de alguns bancos em só emitir títulos de LCI com prazos mínimos de resgate, geralmente em torno de 60 dias. Portanto, se você não possui necessidade de liquidez imediata, a aplicação em LCI vai se tornando mais indicada – principalmente se você tem um bom montante parado na poupança e não quer ousar em seus investimentos.
Aliás, como em todo tipo de investimento, uma questão fundamental e que deve pesar bem em sua análise é o risco envolvido. Seu perfil de investidor é ousado ou conservador? E quais são os riscos de se investir em crédito imobiliário? Mais uma vez, a LCI sai na frente.
Simplesmente, não há como perder dinheiro com uma aplicação em LCI. Mesmo se um tsunami atingir a economia ou o banco que a emitiu e garante seu título quebrar e não honrar mais com seus compromissos financeiros, as LCI são garantidas em até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), do Banco Central. Isso significa que o próprio Banco Central se compromete a devolver o que você investiu e os seus juros.
Se o seu investimento passar de R$ 250 mil, uma boa ideia é dividir o montante disponível em diferentes bancos, nunca ultrapassando o valor-limite da garantia do FGC em cada um deles. Assim, você consegue 100% de garantia, independentemente do valor investido.
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