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Grana

Tutorial com 11 passos de como declarar seu imposto de renda

julho de 2018


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7 min



Todo contribuinte deve se conscientizar de que é muito importante declarar o imposto de renda anualmente. E sempre dentro do prazo especificado e com todas as informações solicitadas preenchidas com exatidão. Afinal, acertar as contas com o Leão faz parte da obrigação de muitos brasileiros que se encaixam nessa necessidade.

Ao mesmo tempo, é de conhecimento geral que essa é uma tarefa que requer tempo e algum conhecimento do procedimento, o que pode tornar um tanto quanto complicado o preenchimento completo do formulário disponibilizado pela Receita Federal.

Sendo assim, fizemos um passo a passo para ajudar nessa missão, com dicas pontuais que irão facilitar a sua vida.

Tutorial de como fazer a declaração do imposto de renda

Quando o contribuinte está pronto para iniciar o processo de acerto de contas com a Receita Federal, surgem inúmeras dúvidas de como declarar o imposto de renda da maneira correta. E também dúvidas quanto aos documentos a serem utilizados, pagamentos e restituições, por exemplo. Além de não saber onde é possível encontrar o formulário para iniciar a operação.

Essas e outras incertezas serão abordadas de maneira simples e didática neste tutorial. Depois que finalizar a leitura, você estará pronto(a) para realizar todos os passos necessários de maneira tranquila e exata.

Documentos

Levantar os documentos necessários é o primeiro passo para iniciar o procedimento de declaração do imposto de renda.

Dentre eles, estão os informes de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha. E também os informes de instituições financeiras, como banco comercial e corretora (se for o caso), e de outras rendas recebidas no ano de referência da declaração.

Outros comprovativos a serem levantados estão relacionados às despesas. Eles servem para deduzir valores no IR. Esses documentos podem ser recibos de consultas médicas e odontológicas, instituições de ensino e até mesmo doações.

Registros de bens relevantes, como carros e imóveis, também são de suma importância para a Receita Federal. Toda a papelada deve estar no nome do contribuinte e interligado com sua documentação pessoal.

Não podemos esquecer, ainda, da documentação pessoal básica, como CPF, RG, título de eleitor e outros registros que serão solicitados.

Download

Com todos os documentos em mãos, outras dúvidas sobre como declarar o imposto de renda começarão a surgir. E uma das principais é onde encontrar o gerador da declaração. Pois saiba que ele pode ser encontrado online, o que facilita o trabalho. Você poderá fazer a declaração em casa, sem pressa, e a qualquer momento do seu dia.

Para encontrar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal para fazer o download da versão atualizada do mesmo. Junto com o gerador, o usuário receberá as instruções necessárias para sua instalação. Ele estará nomeado como “IRPF (ano da declaração)”. Após concluída a instalação, basta selecionar a opção “Criar Nova Declaração”.

Caso já tenha utilizado o gerador da declaração no ano anterior, o contribuinte deverá clicar em “Importar Dados IRPF (ano anterior)”. Depois, é só preencher o número do recibo desse procedimento na declaração atual. A partir daí, o acesso para o novo preenchimento estará liberado.

Vale frisar que há um programa para cada sistema operacional de computador. Portanto, é necessário atentar a essa questão.

O programa para efetuar a declaração do IR encontra-se disponível para download no site da Receita Federal.

Dados

Para que sua declaração de imposto de renda possa começar, tenha você utilizado anteriormente o software ou não, é preciso preencher alguns dados iniciais. Há campos indicando essa necessidade.

Basicamente, trata-se de dados pessoais, tais como nome, CPF, título de eleitor, data de nascimento, endereço e a ocupação profissional atual. O que está incluso no campo “Identificação do Contribuinte”.

Depois de tudo preenchido, basta seguir para a próxima aba, já que os dados completados já se encontram salvos automaticamente.

Declarar ou retificar?

Outra dúvida pertinente sobre como declarar o imposto de renda está relacionada à diferença entre declarar e retificar. Mas saiba que essa indecisão é simples de ser entendida. Declarar é, simplesmente, iniciar do zero todo o preenchimento do formulário que foi baixado da internet. Para isso, deve-se escolher a opção “Declaração de Ajuste Anual”.

Retificar é apenas corrigir uma declaração já enviada. Por algum motivo, um determinado campo pode ter sido preenchido erroneamente. Ou pode haver falta ou excesso de informações.

Quando um contribuinte percebe que isso ocorreu, ele deverá entrar no programa e selecionar a declaração enviada com erro. Depois, basta informar o número do recibo, fazer as alterações pertinentes e enviar novamente. Essa é mais uma vantagem oferecida pelo software da Receita Federal.

A retificação pode ser feita no prazo máximo de cinco anos. Nesse caso, a declaração não pode estar sob procedimento de fiscalização.

O site da Receita Federal também oferece as informações disponibilizadas em nosso artigo.

Rendimentos

Esse é um assunto de extrema importância quando se trata de declaração do imposto de renda. Afinal, a não declaração de determinados rendimentos poderá causar transtornos no caso do contribuinte cair na malha fina.

Todos os rendimentos do ano anterior devem ser informados à Receita Federal. O banco no qual o declarante possui sua conta costuma enviar um informe com esses valores através de correspondência. Se isso não ocorrer, o cliente deverá entrar em contato com a instituição financeira e solicitar esse informe.

O mesmo deve ser feito caso a pessoa disponha de uma empresa. Todas as fontes pagadoras e valores recebidos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”.

Enquanto isso, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, será informado os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados. Ganhos com a poupança e bolsas de estudos são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Lembrando que essa separação entre rendimentos tributáveis e sujeitos a tributação já estão feita e devidamente indicada no informe bancário.

Bens e direitos

Na declaração há uma ficha nomeada “Bens e Direitos”, em que o contribuinte deverá declarar a aquisição de um imóvel  com todas as informações básicas e detalhadas. Isso vai desde o tipo e localização até o valor da transação e forma de pagamento adotada.

No caso de um imóvel adquirido em sociedade, deve-se respeitar a porcentagem que o declarante dispõe ou financiou deste bem.

O mesmo expediente se aplica à posse de um veículo ou aeronave. Informações como modelo, ano e dados do vendedor são obrigatórios. Assim como o valor total do transporte, detalhes sobre o seu financiamento, entre outros.

Outros quesitos que se aplicam ao item em discussão são aplicações financeiras e saldo em conta-corrente.

Campo relacionado ao quesito “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda.

Pagamentos

Todos os pagamentos efetuados dentro do período que está abrangendo a declaração precisam ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Tenha em mente que esses pagamentos englobam as despesas dedutíveis e que são passíveis de comprovação.

Os melhores exemplos são pagamentos com educação e saúde, os mais comuns de serem encontrados. Outra informação importante é que há necessidade de informar o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional que recebe esses pagamentos e, por consequência, emite o comprovante.

Pendências

Caso o contribuinte esteja esquecendo de preencher algum campo obrigatório na declaração, um aviso será emitido pelo programa. O software mostrará o que falta ser completado e não seguirá em frente com sua declaração.

Esse aviso faz parte da aba “Verificar Pendências”. Ao serem identificadas e mostradas ao declarante, basta voltar à aba ou campo sugerido e completar as informações faltantes.

Não se preocupe se houver dúvidas de como declarar o imposto de renda, pois o programa te avisará das pendências existentes.

Modelo de tributação

Há dois modelos de tributação disponíveis para a declaração do Imposto de Renda: a completa e a simplificada. O próprio programa mostrará ao contribuinte qual deles é mais vantajoso de acordo com cada declarante. Em caso de dúvida, a dica é começar pela completa e alternar para a simplificada mais à frente, a fim de comparar ambas.

Em resumo, o modelo completo é indicado para quem possui várias despesas dedutíveis, onde entram os gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros, o que acarretará um abatimento maior no Imposto de Renda.

Em contrapartida, o modelo simplificado está voltado para quem não dispõe de muitas despesas para dedução. O que significa que o contribuinte não possui dependentes, conta com poucas despesas com saúde e educação e somente uma fonte de renda.

Caso você tenha esquecido de fazer essa escolha, a aba “Verificar Pendências” irá avisar mais a frente.

Restituição

A restituição ocorre quando um declarante pagou imposto mais que o devido durante o período que está compreendendo uma declaração. Sendo assim, ele será restituído pelo governo quanto a esse valor.

Esse ajuste ocorre também da maneira inversa, quando o contribuinte pagou menos imposto que o devido, de acordo com as regras da Receita Federal.

O caminho a ser seguido, a fim de se certificar com relação ao direito de restituição, é informar o seguinte:

✓ Dados que se referem aos ganhos;
✓ Despesas;
✓ Pagamentos de INSS;
✓ Retenções de imposto na fonte;
✓ Possíveis pagamentos de tributos em guias.

Depois que esse processo for concluído, basta preencher os dados relacionados à conta bancária que servirá para receber a restituição. Essa informação tem que ser precisa, pois qualquer falha fará com que esse dinheiro retorne para a Receita Federal, o que acarretará no atraso do pagamento.

Quanto mais cedo o envio da declaração for realizado, mais cedo o contribuinte receberá sua restituição. Enviando, ainda, na primeira semana de abertura do prazo do ano de referência da declaração, o dinheiro será recebido no primeiro lote de restituição, no mês de julho. O último lote de pagamento acontece apenas em dezembro.

Entregando a declaração nos primeiros dias de sua liberação, a restituição poderá ser paga no primeiro lote.

Entregar declaração

Ao término de todo o preenchimento do formulário, com as informações precisas e devidamente revisadas, restará apenas o envio da declaração. Trata-se do último passo de todo o caminho descrito até aqui.

E é pelo botão “Entregar Declaração” que isso acontece, quando tudo ficará salvo no software. Para confirmar de fato o envio, o declarante ainda terá que clicar no botão “OK” que aparecerá em uma caixa na tela. Feito isso, todo o processo será transmito online e estará finalizado.

Lembre-se de imprimir a declaração enviada para servir como comprovante físico. Esse documento deverá ser guardado como prova de que sua declaração foi realizada e recebida pelo governo.

Gostou das nossas dicas sobre como declarar o imposto de renda? Caso você possua alguma dúvida a mais nesse procedimento, ou queira compartilhar seus conhecimentos desse mecanismo, não hesite. Aproveite e deixe aqui seus comentários.



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