Quando se planeja comprar um carro, muitas dúvidas permeiam a cabeça do consumidor. E não estamos falando somente do modelo, custo, ano e cor. Uma das grandes preocupações é como esse veículo será adquirido. Afinal, consórcio, leasing de carros e CDC são somente alguns exemplos de investimentos que possibilitam a compra desse bem.
Cada uma dessas formas tem características muito próprias. Por isso, a escolha certa depende muito dos planos e da renda do comprador. No caso do consórcio, por exemplo, é interessante não ter pressa para ser contemplado; enquanto que o CDC é um financiamento mais ágil.
O leasing, por sua vez – ainda que esteja atualmente caindo em desuso –, é um jeito bem particular de adquirir um carro, que mistura aluguel e consócio, mas que, na verdade, não é exatamente nenhum deles.
Ficou confuso ou curioso? Vem com a gente e descubra qual é a melhor opção para você!
O que é leasing de carros?
O leasing de carros, reconhecido pelo Banco Central (BC) como arrendamento mercantil, é um tipo de acordo entre banco e concessionária, do qual você é o beneficiário. Porém, é válido destacar que enquanto você não quitar o carro, ele fica no nome do banco.
Basicamente, funciona da seguinte forma:
- Com duração de, no mínimo, 24 meses, o leasing de carros pode ser prolongado em até 42 parcelas, e depende de um comum acordo entre as partes.
- É você quem determina o modelo, a cor e o ano do carro, mas o automóvel fica no nome do banco. Você paga, de certa forma, um aluguel pelo uso do bem.
- O valor residual – que é a quantia que falta para quitar o carro, depois que for finalizado o período do aluguel – pode ser acordado de diferentes formas. O cliente pode escolher, por exemplo, embutir o valor do resíduo ou Residual Garantido nas parcelas.
- Por meio de juros e contas fixas ocorre o acordo pré-fixado.
- A responsabilidade com seguro, manutenção e taxa de transferência é do usuário. A última é a taxa necessária para ter o carro no próprio nome, caso o usuário decida ficar com ele.
Bancos x clientes
Vale ressaltar que em grande parte dos casos em que é necessária ajuda judicial, quem acaba vencendo é o consumidor.
São comuns ações judiciais de clientes que, ao devolverem o veículo por atraso no parcelamento ou por outros motivos, veem-se na obrigatoriedade do pagamento de parcelas até o fim do contrato. Como o bem está no nome do banco, o cliente não tem exatamente uma dívida com a instituição financeira.
A Justiça, em grande parte, dá a causa ganha para o cliente, já que se entende que não faz sentido ele continuar pagando por um bem que não irá usufruir.
Outra batalha corriqueira é quando, na devolução do veículo, o banco não devolve o Valor Residual Garantido ao consumidor. Aqui, também, a lei favorece o cliente, pois enxerga que se ele pagou uma taxa de prestação de compra e não adquiriu o bem, deve ser restituído.
Quando há quebra de contrato, tanto por parte do banco quanto do usuário, existe a multa contratual, obrigatoriamente equivalente e admissível. Se comprovado abuso na aplicação da multa, existirá novamente intervenção jurídica para que se adéque um valor crível.
Ciente desses detalhes, agora é hora de entender a fundo as vantagens e desvantagens ao adquirir um carro por leasing.
Quais as grandes vantagens do leasing?
Conheça os principais porquês que levam o consumidor a escolher este tipo de transação:
- Uma das vantagens que mais se destaca é a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com isso, as parcelas têm um valor reduzido.
- A possibilidade de financiar o valor completo do automóvel também é interessante para o consumidor que não possui renda para dar entrada no carro. É válido lembrar que qualquer compra do tipo possui consulta ao nome e CPF, a fim de investigar se o comprador possui a renda necessária para a aquisição do veículo.
- Outro ponto positivo é a chance de aprovação, que é muito maior no leasing de carros em relação a outros trâmites com o mesmo objetivo. Isso porque como é o banco que tem a posse do carro, é mais garantido que o pagamento seja efetuado ou que o produto seja reavisto.
- Dada a segurança citada acima, os juros tendem a ser menores.
- Diferentemente de um consórcio, por exemplo, a pessoa já sai com o carro da loja após a assinatura do contrato. Não é preciso esperar para ser contemplado. Isso se torna crucial para alguns clientes que, ao conquistarem um bem, querem ou precisam usufruí-lo de imediato.
- Com a redução do IOF de 2,5% para 1,5%, o leasing de carros passou a não ser a escolha mais comum pelo consumidor convencional, ou seja, pessoa física, mas ainda é um bom negócio para as empresas.
Conhecidos os benefícios do leasing de carros, é hora de saber mais sobre o outro lado da moeda. A seguir, saiba quais são as desvantagens desse tipo de negócio.
E as desvantagens?
É claro que em qualquer negociação existem os prós e contras. E em um leasing de carros não é diferente. Atente-se à lista abaixo e descubra se este tipo de processo é a melhor opção para você.
- Como já foi abordado anteriormente, o carro não fica no nome do comprador durante o contrato. Essa é a garantia que a instituição financeira tem em caso de inadimplência. Por esse motivo, no decorrer dos dois anos (24 meses) contratuais, não é possível vender o carro.
- Essa segurança conquistada pelo banco, ao ter o bem em posse, pode resultar na perda do automóvel pelo comprador, caso ele não quite o restante após o período do aluguel.
- Para adquirir o carro de fato, o comprador terá que esperar o período mencionado, ou seja, 24 meses, para que o aluguel deixe de vigorar e ele possa começar a pagar o carro como seu.
- Embora seja uma característica recorrente também em outras situações de acordo financeiro, no leasing, o carro, com juros e correção monetária, acaba saindo mais caro do que o valor inicialmente proposto.
- Ainda sobre valores, é importante estar ciente que automóveis sofrem desvalorização com o tempo. Como o contrato de leasing de carros dura, no mínimo, dois anos, é possível que quando o veículo for realmente do comprador, valha muito menos que no começo do negócio.
Conhecidas as vantagens e desafios enfrentados com o leasing, é hora de conhecer outras formas para a aquisição do tão sonhado carro próprio.
Afinal, o que é CDC?
O Crédito Direto ao Consumidor, ou CDC, é uma modalidade de financiamento na qual, diferente do leasing de carros, o cliente já tem o veículo em seu nome de imediato.
Outra prerrogativa de encontro com o leasing de carros é a permissividade para que o consumidor decida em quantas parcelas serão dividas o bem.
Reflexo dessa vantagem é que se houver antecipação das parcelas, comum em época da saída do 13°, por exemplo, há descontos sob os juros. Ainda assim, é preciso estar atento, principalmente em relação a esse quesito, visto que o CDC é um dos acordos financeiros nos quais há mais exploração de juros.
É interessante ressaltar, também, que com o passar dos anos, o bem vai perdendo o valor original, e o comprador estará pagando até quase o dobro do investimento inicial.
Mas, o CDC é útil se o consumidor pesquisar a fundo sobre o que é obrigatório e o que não é no pagamento das parcelas, o que deve ser evitado, qual a taxa de juros vigente naquela montadora e concessionária.
É preciso atenção, pois mesmo que o anúncio explicite que naquele período os automóveis estão com juros zero, sempre haverá taxas obrigatórias (ou não) embutidas nas parcelas.
Então, qual a melhor escolha: leasing ou CDC?
Não existe resposta única para essa pergunta. A principal dica é não fazer qualquer compra impulsivamente. Assim como já foi falado anteriormente, planejar, pesquisar e estar ciente de todos os prós e contras de determinada transação fará com que a aquisição seja benéfica e sem arrependimentos.
Se o plano é ficar bastante tempo com o bem em questão, pode ser que o leasing de carro seja a solução certeira para você. Se, no entanto, você não pretende ficar muito tempo com o mesmo carro, pode ser que o CDC seja a saída mais viável para essa situação.
Tanto no financiamento por CDC quanto no leasing de carro, não se engane ao ver-se tomado por ofertas tentadoras com longos prazos. Em ambos os casos, evite parcelamentos maiores que 60 meses. Afinal, eles prolongam uma dívida que na realidade já está paga, iludindo-o com parcelas de preço amigável.
É também pertinente saber que, além dessas duas opções, ainda existe o consórcio de carro. Nessa modalidade, apesar de você não adquirir o bem de imediato, pode ver-se livre das altas taxas cobradas por financiamentos e afins.
Esperamos que o post tenha elucidado as principais dúvidas e ajudado você a se decidir pelo melhor negócio. E lembre-se: siga-nos em nossas redes sociais e descubra mais sobre o universo das finanças!