O que é mutuário
Um mutuário é a pessoa que recebe um empréstimo para adquirir um bem. Nesses casos, o mutuário recebe o valor logo após firmar contrato e se torna responsável por pagar o montante adquirido ao banco ou à instituição financeira em questão.
Um exemplo de mutuário são as pessoas que participam do programa Minha Casa Minha Vida. Nesse caso, o consumidor recebe o subsídio do Governo Federal para compra de uma casa ou apartamento.
Depois de ser aprovado no programa, ele firma um contrato mútuo com o governo, onde é obrigado a pagar a dívida em um número X de parcelas a Caixa Econômica Federal, banco estatal que libera os subsídios.
Pela lei, os contratos mútuos são uma modalidade de empréstimos utilizados para compras de bens e que devem ser repostos o mais rápido possível. Por isso, assim como em outros tipos de empréstimo, em caso de atraso, o mutuário corre o risco de perder o bem. Para isso não acontecer, deve procurar o banco e renegociar a dívida.
Quais as características de um contrato de mútuo?
O contrato mútuo é firmado como um tipo de empréstimo de bens fungíveis, ou seja, bens que podem ser repostos em quantidade e qualidade. Como em todo empréstimo, o valor cedido ao mutuário tem de ser devolvido pelo mesmo ao banco, com o acréscimo de juros estipulado no contrato.
Em seu conceito, o mútuo é considerado um empréstimo de consumo, sendo um negócio unilateral, onde o mutuante (pessoa que cede o bem ao mutuário) transfere o bem e deve recebê-lo de volta em quantidade e qualidade.
Um exemplo de bem fungível é o empréstimo de dinheiro, já que é preciso devolver o valor ao banco com pagamento de parcelas firmadas em contrato. Todo o empréstimo feito por banco tem como característica a onerosidade, ou seja, a cobrança de juros acrescidos ao valor do dinheiro emprestado ao consumidor.
Nesse caso, os bancos são os chamados mutuantes, instituições que transferem um bem para o cliente, chamado de mutuário. A partir daí, é firmado um contrato mútuo para oficializar o negócio.
O mutuário tem por obrigação devolver ao mutuante, o mais rápido possível, um bem de mesma qualidade ou quantidade. Por exemplo, ao receber um imóvel de R$200 mil, o mutuante deve pagar o imóvel por meio da devolução do valor em dinheiro ao mutuante ou pela cessão de outros imóveis ou bens do mesmo valor.
Pela lei brasileira, apenas pessoas maiores de 18 anos podem firmar um contrato mútuo. Menores de idade, só podem realizar a operação caso precisem de um empréstimo para alimentação e já tenham alguma fonte de renda própria.
Diferente do empréstimo de dinheiro, que acaba após ser pago, ao firmar um contrato mútuo para a compra de um imóvel, é possível devolver o imóvel, caso o pagamento do valor emprestado não seja realizado. Nesse caso, o bem deve estar em plenas condições de uso.
Em relação ao prazo para pagamento do bem, o mutuante costuma estipular o período em contrato, mas, no caso do empréstimo de dinheiro, por exemplo, caso o prazo não tenha sido determinado, o mutuário deve devolver o valor em até 30 dias.
É importante frisar que mesmo com a obrigação de restituir o mutuante, o mutuário não é obrigado a devolver o mesmo bem, como ocorre com o comodato, tipo de empréstimo semelhante. Aqui, ele pode devolver o bem em dinheiro ou outros bens do mesmo valor.
No caso de atraso no pagamento das parcelas do contrato mútuo, o mutuário deve procurar o mutuante para verificar as possibilidades de renegociação. Muitas vezes, os contratos são firmados entre pessoas físicas e bancos, e, por isso, as instituições financeiras sempre demonstram o interesse em uma renegociação para receber de algum jeito o valor emprestado ao cliente.
Caso o mutuário esteja interessado em renegociar a dívida, por exemplo, pode, nesse caso, evitar que um imóvel vá a leilão. Ele também pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quitar o restante da dívida. Assim como em um empréstimo pessoal ou consignado, é possível quitar as parcelas restantes do contrato e obter um desconto, a depender do que foi acordado.
Deixar de pagar um empréstimo firmado por contrato mútuo é uma situação perigosa, já que o banco pode “sujar o seu nome na praça”, o que pode ser ruim para o mutuário buscar outras formas de crédito no mercado.
Em caso de mútuo feneratício, quando o contrato é oneroso, o mutuário deve pagar juros de, no máximo, 12% ao ano, ou seja, 1% ao mês.
Nesses casos, mesmo quando a operação acontece entre pessoas físicas, sem relação alguma com bancos, esse ajuste nas taxas de juros deve ser combinado e constar no contrato mútuo firmado entre as partes.
Exemplo real de contrato de mútuo
O exemplo mais simples de um contrato mútuo é o programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Os aprovados no projeto recebem o subsídio do Governo por meio do contrato mútuo firmado junto à Caixa Econômica Federal, banco estatal responsável pela operação.
Com isso, o governo cede um valor para que o mutuário compre um imóvel e devolva o dinheiro em um número X de parcelas, até quitar a dívida. Apesar de ser um dinheiro cedido pelo Governo Federal, o contrato é temporário, ou seja, tem prazo de validade.
Já em casos de empréstimo de dinheiro vivo para algum outro fim, também pode ser feito um contrato mútuo. É importante frisar que essa dívida tem um prazo de pagamento e deve ser paga em moeda corrente no país e pode sofrer um acréscimo de juros no chamado mutuário feneratício.
Agora que você já sabe mais a respeito de mutuário e como eles se relacionam com os contratos mútuos, que tal dar sua opinião sobre o artigo? Além disso, caso tenha ficado algum questionamento, comente e deixe-nos ajudá-lo.
Até a próxima!