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Pagamento à vista ou parcelado: entenda como escolher a melhor opção para você

julho de 2018


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Quando o assunto são compras com pagamento à vista ou a prazo, uma espécie de mantra é renovada, a cada dia, por especialistas e profissionais do segmento de finanças pessoais: dar preferência ao pagamento à vista, negociar descontos sempre que optar por esse tipo de operação e atentar para as vantagens das compras em parcelas curtas. Além de evitar o cheque especial, manter-se livre das altas taxas de juros dos cartões de créditos, entre outras inúmeras recomendações.

No entanto, diferentemente do que se imagina, decidir-se por pagar à vista ou em parcelas não é uma tarefa assim tão simples, pois uma série de variáveis devem ser levadas em consideração durante essa insólita “aventura das compras”.

Quando o assunto são compras, o mantra de dar preferência ao pagamento à vista é renovado constantemente.

No caso dos famigerados compromissos com IPTU e IPVA, é possível, por exemplo, pagá-los à vista ou em parcelas. Nesse caso, o contribuinte poderá quitá-los de uma só vez, solicitar um empréstimo consignado (cujas taxas de juros são menores) ou parcelá-los junto à União e aos Estados.

Em outra situação, pode acontecer de um indivíduo ter em mãos o montante necessário para o pagamento à vista. No entanto, poderá achar melhor solicitar um empréstimo consignado para pagar a mercadoria e utilizar o montante que tinha em uma aplicação financeira.

Os mais previdentes (e pacientes) poderão tornar-se verdadeiros “poupadores profissionais” e guardar todos os meses o valor que seria de uma parcela. Ao final de um ano, por exemplo, terão todo o montante para o pagamento à vista.

Por fim, a situação mais comum, que é a do indivíduo que simplesmente não tem o valor de uma compra em mãos. Para estes, evidentemente, a compra a prazo será a única saída.

Como se vê, são inúmeras as situações e realidades, e os perfis dos indivíduos tornam praticamente impossíveis quaisquer tentativas de determinar regras, estabelecer normas ou mesmo tentar ensinar o “que é certo ou errado” quando se trata da aquisição de bens de consumo.

Em todo caso, não há como negar que, no mundo ideal, as melhores recomendações ainda são as de organizar-se, para que possa sempre dar preferência ao pagamento em dinheiro (e aproveitar as maravilhas de um desconto oferecido), comprar com o mínimo de parcelas possíveis (e evitar problemas para a quitação do compromisso).

E, principalmente, refletir sobre a real necessidade da compra, adquirir o hábito (bastante saudável) de poupar), entre outras dicas que fazem parte de qualquer manual básico de administração de finanças pessoais.

O que cada um significa?

1. À vista

Efetuar o pagamento de uma compra à vista significa, de maneira resumida, pagar todo o valor de uma só vez, em dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, débito em conta, boleto bancário, entre outras formas de pagamento, para as quais não há qualquer tipo de parcelamento.

Essa é considerada a “transação dos sonhos” para os comerciantes, mas também para os clientes, já que, enquanto aqueles veem-se livres dos riscos de inadimplência e ainda obtêm os seus recursos imediatamente, estes, por sua vez, escapam das garras afiadas dos juros altos, das famigeradas multas por atraso, podem obter bons descontos, sem contar o fato de que não levarão meses preocupados com um compromisso.

Diferentemente do que ocorre com um pagamento parcelado, em um pagamento à vista não há o risco de que termine pagando dois produtos pelo preço de um, não se verá às voltas com cobranças (abusivas ou não), não terá o limite do cartão de crédito comprometido por até vários anos, entre outras consequências.

Apesar de tantas vantagens, dados revelam que as compras à vista ainda são desprezadas pela maioria dos brasileiros. Somente 30% da população afirma preferi-las, muito por conta de não haver no país uma cultura de poupança, além da sensação (ilusória) de que se está pagando pouco pela compra realizada.

A diferença entre um pagamento à vista e a prazo está no número de meses que levam à sua quitação.

2. Parcelado

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, 2/3 de todas as operações com cartões de créditos são feitas a prazo. Essa é, de longe, a forma de pagamento preferida dos brasileiros, pelos motivos mais variados possíveis: indisponibilidade dos recursos em mãos, sensação de que as parcelas pesam menos no bolso, possibilidade de comprar bem mais coisas de uma vez só, entre outros motivos.

O pagamento parcelado é aquele em que o valor total da mercadoria é dividido em parcelas, com as devidas taxas de juros, multas, impostos e demais exigências fiscais.

Um parcelamento pode ser feito por meio de cartões de crédito, crediário e cheques, basicamente. No caso dos cartões, o valor da mercadoria é repassado pelas financeiras às empresas, enquanto, nos outros casos, são estas que assumem os riscos de uma inadimplência.

Para os clientes, a desvantagem do pagamento parcelado, em relação ao pagamento à vista, está exatamente no fato de que, a depender da taxa de juros utilizada, é possível que, ao final, o indivíduo acabe levando uma mercadoria, mas pagando o valor de três unidades.

Descontos

Desde o dia 27 de junho de 2017, os comerciantes estão autorizados a dar descontos diferenciados para pagamentos a prazo ou à vista. Apesar de já ser praticada há um bom tempo, essa diferenciação não era legal.

No entanto, o governo federal sancionou a lei que autoriza os estabelecimentos comerciais a tratarem de formas diferentes os diversos tipos de pagamentos: com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cheque, entre outras formas.

A única observação feita é a de que os comerciantes deverão deixar claras e bastante visíveis as informações referentes a essas diferenciações, sob pena de incorrerem em crime previsto no código de defesa do consumidor.

1. Cartão de Débito

Os pagamentos em débito automático aos poucos vêm se configurando como uma excelente alternativa. O problema é que a sua utilização tem um custo bastante significativo para o comerciante.

Por isso, com o objetivo de aliviá-los dessa carga, o Banco Central decidiu estabelecer um teto para as tarifas internas do cartão de débito impostas aos comerciantes.

De acordo com o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Reinaldo Le Grazie, com a redução dessa chamada “tarifa de intercâmbio” (paga pela empresa dona das máquinas de cartões aos bancos), de cerca 1,12% (em média) para 0,5% do valor total da compra, os cliente certamente irão ser beneficiados com o repasse dessa redução na forma de descontos na compra de mercadorias.

2. Dinheiro

Como foi dito acima, desde junho de 2017, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a fazer uma diferenciação entre os pagamentos realizados à vista ou a prazo.

Dessa forma, as compras pagas em “dinheiro vivo” ganham o status de uma operação “privilegiada”, já que, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), além de toda a praticidade e segurança dessa operação, ela, a partir de agora, deverá ser acompanhada de descontos que podem chegar a até 7%.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o Excelentíssimo Presidente da República, Michel Temer, fez questão de ressaltar o fato de que a medida tem como objetivo estimular o comércio, além de ajudar a estabelecer uma espécie de concorrência entre as operadoras de cartões de créditos.

A partir de agora, ressaltou o presidente, todos passarão a saber o valor exato de uma compra realizada com cada meio de pagamento: dinheiro é uma coisa, cartão outra e cheque será outra coisa.

Agora, com a nova lei sancionada pelo governo de Michel Temer, as compras feitas com “dinheiro vivo” podem render bons descontos.

3. Boleto

Já não é de hoje que os boletos bancários são considerados excelentes alternativas de pagamento à vista, para aqueles que não possuem cartões de crédito ou qualquer outra ferramenta de pagamento. No entanto, eles também possuem os seus pontos fracos, como o fato de a disponibilização dos recursos não ser automática.

Estima-se que entre 50 e 60 milhões desses documentos sejam emitidos (mensalmente) pelo comércio brasileiro; geralmente utilizados como uma das estratégias de vendas das empresas.

Os boletos são espécies de títulos de cobrança para serem pagos pelo devedor em uma instituição bancária, e os descontos geralmente são concedidos para os que realizam o pagamento antes do vencimento.

Como calcular a diferença entre parcelado e à vista?

No universo das transações financeiras e comerciais existem termos, como valorização, majoração, depreciação, multas, encargos, juros, inflação, amortização, entre outras nomenclaturas que, na sua maioria, têm a ver com a diferença entre o preço de um produto hoje e o seu preço amanhã.

É o que ocorre no caso dos pagamentos à vista ou em parcelas. Nesses casos, o valor final de um produto dependerá, sempre, dessas espécies de “humores do mercado”. Para que se possa ter ideia dos valores referentes a ambos os tipos de transações, é necessário realizar o que se conhece em economia como “Cálculo do Valor Presente”.

1. Valor Presente

O Valor Presente é uma espécie de cálculo dos valores de uma mercadoria através do tempo. Por meio dele, é possível saber quanto um produto custa e custará.

Para tal, deverão ser utilizadas informações referentes à inflação em vigor, taxa de juros cobrada, Valor Futuro, nº de parcelas, entre outras variáveis.

Com o resultado desse cálculo em mãos, será possível, entre outras coisas, conhecer os preços de uma mercadoria no presente ou daqui a 12, 24 e 36 meses. Será possível, também, refletir se não seria mais vantajoso solicitar um empréstimo para o pagamento da mercadoria à vista e aplicar o montante que tem em mãos.

Assim como terá maior poder de barganha e negociação, já que uma das principais (senão a principal) armas dos negociantes é a desinformação das pessoas com relação a taxa de juros, Valor Presente, descontos, multas, impostos, entre outros mecanismos do sistema financeiro.

O Valor presente é calculado a partir da seguinte fórmula: P = F/(1 + i.n.) ou Valor presente= Valor Futuro / (1 + taxa de juros x Nº de parcelas).

Ex: Valor Presente = 3.600 / (1 + 1,6% a.m. x 12 meses).

Valor presente = 3.020,13

Isso significa que R$ 3.600,00 é o valor de um produto ao fim de 12 parcelas de R$ 300,00. Enquanto R$ 3.020,13 é o valor do mesmo produto à vista.

Sabendo desse resultado, será possível avaliar, por exemplo, se não seria melhor investir essas parcelas mensais em uma aplicação financeira, com uma taxa de juros maior que esses 1,6%. Terá melhores condições, também, de negociar bons descontos, já que agora sabe que esse desconto deverá fazer com que o produto custe menos que R$ 3.020,13.

Enfim, terá, de alguma forma, as rédeas do seu investimento nas mãos. E, com isso, poderá, finalmente, fazer com que o tão sonhado equilíbrio financeiro se torne uma grata realidade em sua vida.

Qual a melhor escolha?

1. Quando se tem o dinheiro disponível

Via de regra, o que se aconselha é dar preferência ao pagamento à vista, e não a prazo sempre que se tem o valor da mercadoria em mãos. Dessa forma, é possível obter bons descontos, evitar um compromisso que pode estender-se por anos, não comprometendo o limite do cartão de crédito, entre outras desvantagens do pagamento parcelado.

Mas existem situações em que, mesmo com o dinheiro em mãos, pode ser mais vantajoso efetuar o pagamento da mercadoria a prazo.

É o caso, por exemplo, de quando esse valor está aplicado em fundos de investimentos. Existem aplicações que oferecem rendimentos tão favoráveis e impostos tão altos para o resgate fora do prazo, que acaba sendo desvantajoso retirá-lo para o pagamento à vista de uma mercadoria.

Há situações, também, em que gastar o dinheiro que se tem em mãos significa acabar com as reservas acumuladas para uma emergência. Nesse caso, também é mais vantajoso efetuar o pagamento a prazo ou, até mesmo, obter um empréstimo com juros menores que os praticados pelo estabelecimento.

2. Caso você não tenha dinheiro disponível

Em uma situação como essa, o pagamento de uma mercadoria a prazo passa a ser a única saída de um indivíduo – com atenção para o fato de que é necessário, sempre, avaliar quando a aquisição de um produto é realmente necessária e, principalmente, se não é possível dividir o seu valor no menor números de parcelas possíveis.

Também nesse caso, a preferência por um empréstimo consignado (que possui juros menores) pode ser uma boa alternativa.

Ao invés de tornar-se refém dos juros cobrados pelo estabelecimento ou pela financeira com a qual ela trabalha, poderá pagar juros baixíssimos, como os que são cobrados nessa modalidade de empréstimos.

No Brasil, os pagamentos a prazo ganham de goleada dos pagamentos à vista.

Mais uma vez, o recomendado é avaliar, detidamente, a real necessidade de adquirir um produto que lhe tornará refém de um compromisso por muito tempo.

Além disso, todos os manuais que tratam do equilíbrio das finanças pessoais são unânimes ao afirmar que o hábito de poupar ainda é a melhor arma contra essa necessidade constante de financiamentos.

O equilíbrio das contas pessoais também é um reflexo da saúde geral de um indivíduo, e pode ser determinante para a aquisição do tão sonhado “bem-estar total” em sua vida.

Em tempos de incertezas quanto ao futuro da economia brasileira, realizar o pagamento de uma mercadoria à vista ou a prazo tornou-se um dos principais dilemas financeiros. E, para você, isso também se configura como um dilema? Deixe a resposta em forma de um comentário, logo abaixo. E continue acompanhando as publicações do blog.



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